sexta-feira, 13 de abril de 2018

Prática de motocross em área rural do Assú é objeto de TAC

Celebrado entre a representação do Ministério Público do RN em Assú, na pessoa da 1ª promotora de Justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo; e, as pessoas de André Augusto Chaves Leite e Maria Djanira Torres, é publicada através da edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial do Estado, cópia do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2018, resultante do Inquérito Civil nº 06.2016.00003574-0. O documento foi lavrado dia 11 na sede da célula do MPRN e, em sua cláusula primeira, estabelece que o compromissário (André Augusto Chaves Leite), “obriga-se a, nos sábados e domingos, utilizar a pista de motocross localizada na sua propriedade situada na estrada do Piató, Assú/RN, somente das 15 horas e 30 minutos até às 17 horas e 30 minutos, permitindo apenas 05 (cinco motos) no local simultaneamente”.
A cláusula segunda diz que “o compromissário obriga-se a somente fazer funcionar eventos de motocross na propriedade referida na cláusula primeira deste termo, caso haja autorização dos órgãos competentes, no caso o município de Assú/RN e o Idema [Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN”.
Esta cláusula possui um parágrafo com a seguinte redação: “O compromissário, caso haja evento autorizado pelo município e Idema a ser realizado na citada propriedade, obriga-se a comunicar, com sete dias de antecedência, a Sra. Maria Djanira Torres”.
No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas fica estipulada multa de R$ 600,00 para cada fato que contrarie o que dispõem as cláusulas acima, bem como resta admitida, como meio de prova de descumprimento, a oitiva de pelo menos três pessoas, entre testemunhas ou declarantes, reza a cláusula terceira do TAC, que conta com um total de cinco cláusulas.
Fonte: Blog Pauta Aberta.

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