quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Procedimento Administrativo apura contratações temporárias em detrimento de concursados

Considerando, dentre outros argumentos, a necessidade de subsidiar provas para a Execução Extrajudicial nº 0100090-17.2017.8.20.0154, que objetiva o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 002/2013, no qual determina a exoneração dos contratos temporários pela Prefeitura de São Rafael, para convocação dos concursados, a promotora Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, à frente da 1ª Promotoria de Justiça da comarca do Assú, instaurou um Procedimento Administrativo.
A medida, instituída por meio da Portaria nº 004/2018, de 08 de fevereiro corrente, publicada sábado (10) no Diário Oficial do Estado do RN, objetiva “subsidiar o Processo Judicial nº 0100090-17.2017.8.20.0100, quanto a verificação das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de São Rafael, em detrimento dos concursados”.
Outras providências determinadas pela representante do Ministério Público do RN acerca do fato foram: requisitar à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Assú, extrato de servidores contribuintes da Prefeitura de São Rafael – contratados e comissionados, se possível –, com informação a respeito da função ocupada, no prazo de 15 dias; e, requisitar à Prefeitura Municipal de São Rafael cópia dos contratos temporários dos servidores de 2018, sejam aqueles já publicados no edital ou os que por ventura estejam sendo formalizados até a data de recebimento da notificação.
A fiscal da lei determinou, ainda, a notificação, via telefone, do representante da Comissão de Candidatos do Concurso, Dayvison da Silva Braz, casado, condutor de socorrista, residente na Rua José Medeiros Sobrinho, nº 19, bairro Bela Vista, São Rafael, para comparecimento na Promotoria de Justiça às 15h do dia 28 de fevereiro, uma quarta-feira.
Fonte: Blog Pauta Aberta.

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