quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Detran notifica motoristas com 20 ou mais pontos de penalidades na CNH

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) notificou por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) mais de 150 condutores que devem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter atingido 20 ou mais pontos relativos à infração de trânsito no período de 12 meses. A instauração do processo administrativo de suspenção do direito de dirigir juntamente com a relação nominal dos motoristas notificados pode ser conferida no site (www.diariooficial.rn.gov.br). Agora os condutores notificados têm até o dia 09 de março para apresentar sua defesa no sentido de tentar reverter a punição. A notificação via DOE se fez necessária devido as várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado na instauração de processo administrativo que quiser apresentar justificativa tem que interpor a defesa encaminhando a mesma escrita a Direção Geral do Detran, sendo o documento datado, assinado e acompanhado de documento de identificação civil. A defesa deve ser protocolada no setor de Impedimentos e Liberações do Detran Sede (Cidade da Esperança em Natal), nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) ou nas Centrais do Cidadão distribuídas no Estado.  Pode ainda ser enviada pelo correio para o Detran/RN, no endereço: Avenida Perimetral Leste, 113, bairro de Cidade da Esperança, Natal. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por parte do condutor o processo será julgado à revelia. O condutor julgado culpado por motivo de alcançar 20 pontos ou mais na CNH por registro de infrações fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de seis meses a um ano. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de oito meses até dois anos. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem. Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No caso específico do prazo da penalidade imposto pelo órgão de trânsito, o mesmo só começa a vigorar no momento em que a CNH do condutor for registrada pelo Detran/RN como retida. A informação é do Detran/RN.

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