sábado, 2 de dezembro de 2017

Município deve cortar gastos com pessoal para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal

A Prefeitura de Angicos, cidade da região central do RN, deve adotar as medidas de redução de despesas com pessoal previstas na Constituição Federal. Até que sejam reconduzidas as despesas do município a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 51,3% da Receita Corrente Líquida, deve-se reduzir despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança. Foi o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça daquela Comarca. De acordo com o quadro publicado no Diário Oficial Eletrônico pela prefeitura de Angicos, o comprometimento de suas despesas com pessoal está bem acima do que preconiza a LRF: em setembro, os gastos representaram 62,02%. Como se observa no Relatório de Gestão Fiscal publicado, em setembro de 2017 os valores com despesa de pessoal subiram R$ 948.670,44 em dois quadrimestres, o que revela franco descumprimento da LRF pelo atual gestor, que já deveria ter reduzido em R$ 827.684,21 as despesas com funcionalismo em 12 meses de Prefeitura. A recomendação do MPRN adverte que a Prefeitura de Angicos tem quatro quadrimestres (16 meses) para reduzir suas despesas com pessoal, recolocando-as abaixo do limite prudencial da LRF. Para isso, o executivo local precisa readequar suas despesas com pessoal, a fim de gastar, em 12 meses, até R$ 12.259.179,23, ou seja, 51,3% da última Receita Corrente Líquida divulgada. Dessa forma, a redução anual de gastos com funcionalismo deve ser de R$ 2.483.052,65. Para visualizar a recomendação, clique aqui.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte.

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