O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação
cobrando do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a
instalação de uma passarela no trecho duplicado da BR-304 que contorna a cidade
de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O local indicado fica nas proximidades dos
bairros Liberdade I, Liberdade II e Alto do Sumaré, onde pedestres, inclusive
crianças e adolescentes, se arriscam diariamente na travessia da pista, em meio
ao tráfego. As obras de duplicação da BR-304 foram executadas pelo Estado,
através de um convênio com o Dnit, e não previam a instalação das passarelas.
Tanto a população, quanto órgãos como a Polícia Rodoviária Federal (PRF),
alertaram o MPF da necessidade de cobrar a instalação desse tipo de passagem,
para evitar acidentes na área. Uma audiência sobre o tema foi realizada pela
Procuradoria da República em Mossoró, no dia 6 de fevereiro deste ano, e contou
com a participação de representantes da população, do Dnit, da PRF, da
Prefeitura e de outros órgãos. Houve consenso sobre a urgência na instalação
das passarelas (são necessárias dez, de acordo com um estudo do Governo do
Estado), mas o superintendente regional do Dnit, Walter Fernandes Júnior,
alegou falta de recursos para as obras. PRF destacou que, somente nos quatro
anos anteriores, ocorreram 56 atropelamentos nos 17 quilômetros da BR-304
duplicados em Mossoró. O MPF emitiu, após a audiência, uma recomendação ao
departamento, porém nenhuma nova iniciativa foi tomada pelo Dnit, “mesmo reconhecendo que tal obra é necessária”.
Pedestres - Somente na região apontada pelo MPF como de situação mais crítica,
há 12 escolas de educação infantil a ensino médio funcionando. Crianças,
adolescentes e os pais têm dificuldades para chegar aos locais de estudo. O
número de pedestres no local é tão significativo que já “abriram informalmente”
um espaço entre os obstáculos de concreto que dividem as faixas da rodovia, para
poder facilitar a travessia.
“Com a ausência de
passarela, os direitos das crianças e adolescentes são diariamente violados,
impondo-se um obstáculo potencialmente mortal à concretização do direito à
educação”, reforça o autor da ação, o procurador da República Emanuel
Ferreira, que complementa: “(...) não
pode a Administração Pública, através do DNIT e Estado do Rio Grande do Norte,
executarem obra de duplicação da BR-304 e, ao mesmo tempo, deixarem
desamparados diversos pedestres que dependem da travessia diária na rodovia
para executarem seus afazeres”.
A ação, que inclui um pedido de liminar, pede que a
Justiça obrigue o Dnit a apresentar “um
cronograma para planejamento, localização e execução da obra, promovendo-se, em
seguida, a efetiva execução da mesma em 180 dias”, alertando da
possibilidade dispensa de licitação, por se tratar de situação de urgência que
pode “ocasionar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas”.
O processo tramitará na Justiça Federal sob o número
0802208-66.2017.4.05.8401.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF/RN.
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