quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Resolução ANA/IGARN restringe uso de água da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves e outros reservatórios no Vale do Açu

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (IGARN) e a Agencia Nacional de Águas (ANA) estabeleceram regras de restrição para captações de água na Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, no Açude de Pataxó, e no Rio Açu. As restrições valem a partir esta quarta-feira (01) segundo informação presente no site do IGARN. Não há restrições para abastecimento humano e dessedentação de animais. As novas regras estabelecem horários de operação, vazão máxima e volume máximo semanal para retirada de águas do Rio Açu pelos empreendimentos produtivos. Todos os horários de captação são noturnos, visando o uso sustentável da água do rio e a manutenção do abastecimento das populações que dele se utilizam. Os empreendimentos devem possuir dispositivos que permitam aferir e registrar os volumes de água captados.
Caso o nível de água observado na estação fluviométrica Pendências (Captação da CAERN para os municípios de Macau, Pendencias e Guamaré) fique inferior a 1,00m, as captações de água destinadas a empreendimentos de irrigação, aquicultura em tanques escavados e indústria deverão ser interrompidas, de modo a possibilitar a continuidade da operação dos sistemas públicos de abastecimento de água, o consumo humano e a dessedentação animal. Os usuários deverão acessar diariamente os sites do IGARN (www.igarn.rn.gov.br), da ANA (www.ana.gov.br) e do CBH-PPA (http://www.cbhpiancopiranhasacu.org.br/site/) a fim de verificar a situação do nível de água, que indicará a suspensão ou não de suas captações. Os usuários responsáveis por empreendimentos cujas captações estejam localizadas em canais de chamada ou de derivação devem fechar os respectivos canais no prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação da Resolução. Caso os canais não sejam fechados no prazo estabelecido, os respectivos usuários deverão restringir o período de operação das captações a 50% dos períodos autorizados na Resolução, e instalar horímetros ou dispositivos que permitam aferir e registrar os volumes de água captados. O descumprimento do disposto na Resolução será considerado infração e ensejará a aplicação das devidas penalidades, incluindo multa e embargo, conforme legislação pertinente. As captações de água subterrânea no Vale do Açu, situadas no aquífero aluvionar, a jusante da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, somente podem operar das 18h às 06h mediante autorização do IGARN. Para mais detalhes sobre a Resolução Conjunta ANA/IGARN n.º 1932/2017, clique aqui.

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