sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Papai Noel dos Correios: Cartas já podem ser adotadas na agência de Assú

Divulgação
As cartinhas da Campanha Papai Noel dos Correios já estão disponíveis para adoção. Como resultado da iniciativa dos próprios empregados, a campanha se consolidou, ao longo dos últimos 28 anos, como uma das maiores campanhas natalinas e uma das principais ações de responsabilidade social dos Correios e de todo o país. O objetivo principal da ação é responder às cartas das crianças que escrevem ao bom velhinho e, sempre que possível, atender aos pedidos de presentes daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Somente nos últimos três anos, no Rio Grande do Norte, foram mais de 31 mil presentes entregues. A campanha contempla cartas de estudantes de escolas da rede pública (da Educação Infantil até o 5º ano do ensino fundamental), previamente indicadas pelas secretarias de educação, e de instituições parceiras, como casas de apoio e núcleos socioeducativos, que escrevem diretamente ao Papai Noel. Desde 2010, os Correios estabeleceram essas parcerias a fim de trabalhar ações como o desenvolvimento da habilidade da redação de carta, o endereçamento correto e o uso do CEP. A adoção na campanha é feita da mesma maneira em todo o Brasil: as cartas enviadas pelas crianças são lidas e selecionadas. Em seguida, são disponibilizadas nas agências dos Correios de Natal, Parnamirim, Assú, Apodi, Caicó, Currais Novos, Macau, Mossoró, Nova Cruz, Santa Cruz, Pau dos Ferros e Rafael Godeiro.
Visite a agência dos Correios de Assú, e tire um sonho do papel. Os presentes poderão ser entregue das 08h às 17h na agência situada à Praça Getúlio Vargas, 300”, incentivou Iris Cabral gerente da agência localizada no município.
Os Correios não entregam cartas para adoção diretamente à população, em suas residências. As cartas do Papai Noel dos Correios ficam disponíveis apenas nos locais indicados pela empresa. Os presentes são recebidos nos pontos divulgados pelos Correios para que posteriormente a entrega seja feita no próprio fluxo postal. Não é permitida a entrega direta do presente e, para assegurar a observância desse critério, o endereço da criança não é informado ao padrinho. A notícia é da assessoria de imprensa dos Correios. 

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