sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Assú: Município garante área geográfica para que entidades construam suas sedes

Uma das três instituições de escoteiros existente no município do Assú – ao lado do 55º Grupo José Nazareno Fernandes e o 28º Grupo Nossa Senhora das Vitorias –, o 13º Grupo Maxwell de Barros Machado vai dispor de espaço físico para implementar o projeto de construção de sua sede própria. É o que garante a Lei nº 593, do dia 5 deste mês, sancionada pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares. Cópia da Lei é publicada no Diário Oficial do Município-DOM de quarta-feira, dia 06. O imóvel objeto de doação, localizado no Loteamento Fulô do Mato, quadra L, zona urbana, possui a seguinte descrição: ao Norte com a Rua Epaminondas Caldas, somando 31 metros; ao Sul com a Rua Madre Jerônima Dutra, totalizando 36 metros; a Leste em terreno do município com 49 metros; e, a Oeste com a Rua Irmã Digna Taudes, com 32 metros.  A Lei fixa em três anos o prazo para a entidade beneficiária edificar sua sede. Exaurido o prazo e sem realização, o imóvel retorna ao patrimônio público, independentemente de qualquer indenização. A notícia é da Secretaria Municipal de Comunicação e Ouvidoria da Prefeitura do Assú.
Fotos: Divulgação
Outra notícia que vem da mesma fonte dá conta que a Associação dos Moradores dos Bairros Frutilândia I, II e Fulô do Mato, em Assú, descrita como “Organização não governamental detentora de um trabalho com largo alcance social envolvendo crianças e adolescentes, inclusive com reconhecimento internacional”, vai dispor de espaço adequado para a construção de sua sede própria. Isto será possível graças à doação, pelo município, da área física com este fim, ato formalizado pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares com a sanção da Lei nº 592, de 5 de setembro corrente, publicada quarta-feira, dia 6, pelo Diário Oficial do Município. A Lei doa parte de terreno do patrimônio público municipal situado no Loteamento Fulô do Mato, Quadra L, perímetro urbano, ao Norte com a Rua Epaminondas Caldas, com 31 metros; ao Sul com a Rua Madre Jerônima Dutra, com 36 metros; ao Leste com a Rua Padre Leônidas Pinheiro da Silva, com 62,5 metros; e, a Oeste, com propriedade do município, dispondo de 49 metros. A área geográfica se volta à edificação das instalações físicas da mencionada entidade, que tem prazo de três anos para realizar a obra. Caso contrário o terreno será reincorporado ao acervo patrimonial do município.

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