quarta-feira, 12 de abril de 2017

Prefeito do Assú autoriza distribuição de peixe para os mais carentes na Semana Santa

Por determinação do prefeito Gustavo Soares (PR), a Prefeitura do Assú está investindo 63 mil reais na aquisição de pescado que será objeto de distribuição gratuita à camada menos favorecida do município durante o período da Semana Santa. A entrega do pescado ficará sob coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, destaca informe vindo do setor de comunicação social da gestão assuense. Com este fim teve publicação no Diário Oficial do Município desta última terça-feira, 11 de abril cópia do Termo de Adesão da Ata de Registro de Preços número 12/2017, da Prefeitura Municipal de Serra Caiada. A Secretaria Municipal de Comunicação e Ouvidoria explicou que a Prefeitura do Assú adotou nesse caso o procedimento chamado ‘carona’ que se caracteriza pela utilização de um modelo de licitação já pronto executado por outro município. A empresa Indústria Cruz de Pescados é a contratada para fornecer à Prefeitura peixe congelado e empacotado, tipo Corvina ou Xaréu, “destinado à distribuição gratuita aos munícipes de baixa renda e vulnerabilidade social, cadastrados no programa Bolsa Família”. O investimento será feito com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). A mesma edição do Diário Oficial do Município veicula cópia da Resolução 005/2017, assinado pelo presidente do CMAS, Vicente Carlos Chimbinha Júnior. A Resolução dispõe sobre a aprovação e definição dos critérios para a oferta de pescado pela municipalidade durante a época pascal. A medida foi deferida durante reunião ocorrida dia 10 deste mês, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação. Os critérios para seleção dos beneficiários, por definição de prioridade, respectivamente, foram fixados no citado normativo.
São eles: usuários acompanhados pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), com renda per capita de até meio salário mínimo; pessoas idosas cadastradas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); e, em situação de extrema pobreza das seguintes comunidades rurais: Boa Vista, Patativa do Assaré, Nova Quixabeirinha, Trapiá, Nova Trapiá, Dona Madalena, Pau D’Arco, Simão, São Pedro, Bonita, Carne Gorda, Janduís, Talhado, Caboclos, Bela Vista Piató e Banguê. Caso haja quantidade remanescente de pescado em decorrência do não recebimento pelos participantes acima identificados, poderão receber o benefício: famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal em situação de extrema pobreza. O pescado será, exclusivamente, ofertado ao responsável pela unidade familiar, titular do Cadastro, munido de algum documento válido de identificação com foto.

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