domingo, 15 de janeiro de 2017

Futebol: Representante do MPRN expede Recomendação relativa à partida ASSU x Potiguar

O 1º promotor de Justiça da comarca de Assú, bacharel Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho, assina a Recomendação nº 001/20178, referente à Notícia de Fato nº 01.2017.00000109-8. São mencionados na medida o presidente da Associação Sportiva Sociedade Unida (ASSU), o prefeito do Assú e o delegado de Polícia Civil da cidade. Ao presidente do ASSU o representante do Ministério Público do RN transmite as seguintes orientações: assegure a todos os estudantes, regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino do estado, bem como aos idosos, às pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente de baixa renda, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para a entrada no evento esportivo ASSU x Potiguar, a ser realizado neste domingo (15), e também em todos os outros jogos da EQUIPE como “mandante” válidos pelo Campeonato Potiguar de Futebol 2017; assegure a todos os estudantes, regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino do Estado, aos idosos, às pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente de baixa renda, em caso de venda antecipada e promoção, o pagamento de valor correspondente à metade da quantia cobrada a título de preço promocional; garanta o percentual de 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento aos beneficiários da meia-entrada; disponibilize o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, bem como o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso; a partir deste momento, todas as propagandas veiculadas por qualquer meio de comunicação, exemplo: televisão, rádio, jornal, revistas, cartazes, panfletos, outdoors entre outros, passem a fazer referência à possibilidade de compra de ingresso pela metade do preço no caso de estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente de baixa renda, nos termos da lei; e, afixe em local visível em seu estabelecimento e também no estádio de futebol onde se realizará o evento esportivo, preferencialmente, ao lado das respectivas bilheterias, cópias desta recomendação e, caso estabeleçam bilheteria diferenciada para a compra de senhas pelos beneficiários da meia-entrada, que se lhes assegure um atendimento compatível com os demais participantes do evento, ou seja, rápido e confortável. Ao chefe do Executivo a instrução do fiscal da lei foi: no uso do Poder de Polícia administrativa que lhe é conferido constitucional e legalmente, fiscalize o cumprimento da Lei Federal nº 12.933/2013 e da Lei Estadual nº 6.503/93, atendendo ao disposto no art. 4º da lei estadual, realizando inspeção no mencionado evento, atestando se está sendo assegurado o pagamento da meia-entrada para os beneficiários e impingindo as punições administrativas cabíveis contra aqueles que descumpram os comandos legais, recorrendo, se necessário, às autoridades policiais, ministeriais e judiciais. Ao delegado de Polícia Civil a instrução do promotor de Justiça é que fiscalize o cumprimento dos dispositivos legais supra pela direção do ASSU, através de inspeção.
Fonte: Blog Pauta Aberta.

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