quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Médico que ocupa cargos nas prefeituras de Assú e Jucurutu é alvo de Recomendação do Ministério Público

O médico e ex-prefeito da cidade de Jucurutu, Luciano Araújo Lopes, é citado numa Recomendação com data de 20 de outubro corrente e que tem publicidade através do exemplar do Diário Oficial do Estado de ontem, terça-feira, dia 25, expedida pelo ora titular da Primeira Promotoria de Justiça da comarca com sede em Assú, bacharel Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho. O representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte orienta o médico no sentido de que, no prazo de 15 dias, ‘opte por um dos cargos públicos que atualmente ocupa (na Prefeitura de Assú ou na de Jucurutu), sob pena de ser presumida a sua má-fé e, via de consequência, ser obrigado a devolver ao erário todos os valores decorrentes da cumulação ilegal de tais cargos’. A Recomendação formalizada pelo fiscal da lei é decorrente de Inquérito Civil através do qual se constatou que o ex-prefeito Luciano Araújo Lopes é aposentado nos quadros da Secretaria Estadual de Saúde e labora em mais dois entes: Prefeitura Municipal de Assú e Prefeitura Municipal de Jucurutu. Na peça, o promotor de Justiça registrou que o vínculo do médico Luciano Araújo Lopes, na Prefeitura Municipal de Assú, dá-se através de contrato de prestação de serviços (números 59 e 81/2015); e, que o vínculo do investigado, na Prefeitura Municipal de Jucurutu, dá-se através de contrato administrativo firmado com empresa vencedora do pregão 003/2016. Portanto, o médico percebe, de forma direta, três remunerações perante a administração pública estadual e municipal potiguar. O fiscal da lei explica que embora a Constituição preveja a cumulação lícita de cargo público com os proventos da inatividade (aposentadoria), não é permitida a cumulação tripla de remunerações (aposentadoria mais dois cargos na atividade). Ao final, o agente ministerial advertiu que, em caso de não cumprimento da Recomendação, serão adotadas medidas que objetivem a responsabilização do destinatário, inclusive eventual configuração de prática de improbidade administrativa.
Espaço aberto para versão da pessoa aqui citada.

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