terça-feira, 9 de agosto de 2016

Integrante do DEMUTRAN explica proibição do retorno no semáforo da Rua João Pessoa

Os condutores de veículos que trafegam pela Rua João Pessoa no sentido Centro/Farol não podem mais fazer o retorno no trecho do semáforo localizada no encontro das ruas Luiz Correia de Sá Leitão e João Celso Filho. Uma placa foi afixada no local alertando sobre a proibição.
A placa foi colocada para evitar que um veículo tranque o trânsito ou cause um acidente. Desde que houve a duplicação das ruas João Celso Filho e João Pessoa quem está entrando na cidade tem preferência de passagem. Tanto é que o semáforo existente no cruzamento com a rua Luiz Correia de Sá Leitão, é exclusiva para quem vai virar à esquerda. Recentemente fizemos a sinalização horizontal, indicando a faixa da pista para cada intenção”, enfatizou José Arcanjo Lima, coordenador de educação do trânsito do DEMUTRAN.

Ele esclarece que desobedecer a sinalização caracteriza o cometimento de infração gravíssima sujeitando o infrator a aplicação das medidas punitivas que sejam cabíveis ao caso.
Desobedecer a essa sinalização gera uma infração a qual está prevista no artigo 206 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT), o qual diz que o condutor que efetuar um retorno em locais proibidos pela sinalização é uma infração gravíssima a qual equivale 07 pontos na CNH e uma multa de 191 reais e 54 centavos”.
O representante do Departamento Municipal de Trânsito apontou outras alternativas para os condutores de carros e motocicletas que trafegam pelo trecho mencionado.
Existem várias possibilidades. Por exemplo, eles podem entrar na rua Luiz Correia de Sá Leitão e fazer um retorno na rua João XXIII ou na travessa Américo Macedo, voltar novamente a Luiz Correia de Sá Leitão e entrar a esquerda no sentido Centro. Outra opção é fazer o retorno na João Celso Filho próximo ao antigo prédio da Motoeste”, finalizou.

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