Os
condutores de veículos que trafegam pela Rua João Pessoa no sentido
Centro/Farol não podem mais fazer o retorno no trecho do semáforo localizada no
encontro das ruas Luiz Correia de Sá Leitão e João Celso Filho. Uma placa foi
afixada no local alertando sobre a proibição.
“A placa foi colocada para evitar
que um veículo tranque o trânsito ou cause um acidente. Desde que houve a
duplicação das ruas João Celso Filho e João Pessoa quem está entrando na cidade
tem preferência de passagem. Tanto é que o semáforo existente no cruzamento com
a rua Luiz Correia de Sá Leitão, é exclusiva para quem vai virar à esquerda.
Recentemente fizemos a sinalização horizontal, indicando a faixa da pista para
cada intenção”, enfatizou José Arcanjo Lima, coordenador de educação
do trânsito do DEMUTRAN.
Ele
esclarece que desobedecer a sinalização caracteriza o cometimento de infração
gravíssima sujeitando o infrator a aplicação das medidas punitivas que sejam
cabíveis ao caso.
“Desobedecer a essa sinalização gera
uma infração a qual está prevista no artigo 206 do Código de Trânsito
Brasileiro (CBT), o qual diz que o condutor que efetuar um retorno em locais
proibidos pela sinalização é uma infração gravíssima a qual equivale 07 pontos
na CNH e uma multa de 191 reais e 54 centavos”.
O representante do Departamento Municipal de Trânsito apontou
outras alternativas para os condutores de carros e motocicletas que trafegam
pelo trecho mencionado.
“Existem várias possibilidades. Por
exemplo, eles podem entrar na rua Luiz Correia de Sá Leitão e fazer um retorno
na rua João XXIII ou na travessa Américo Macedo, voltar novamente a Luiz
Correia de Sá Leitão e entrar a esquerda no sentido Centro. Outra opção é fazer
o retorno na João Celso Filho próximo ao antigo prédio da Motoeste”,
finalizou.
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